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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10625 de 11 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado nos Municípios de Nova Friburgo, sendo o 05º (quinto) distrito do Município de Nova Friburgo – RJ.