Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10625 de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado nos Municípios de Nova Friburgo, sendo o 05º (quinto) distrito do Município de Nova Friburgo – RJ.