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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10623 de 11 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário, localizado na Avenida Roberto Dinamite, número 10, no bairro Vasco da Gama – Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único

O reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.