Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10623 de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário, localizado na Avenida Roberto Dinamite, número 10, no bairro Vasco da Gama – Rio de Janeiro – RJ.
Parágrafo único
O reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.