Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Adiciona-se parágrafo único ao artigo 10 da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 10 (...) Parágrafo único. Fica assegurado o direito de resposta por igual via da ofensa, à critério da mulher vítima. (NR)"