Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Altera o artigo 8º da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º O Poder Executivo instituirá mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados contra o assédio e a violência política contra as mulheres, praticados pessoalmente ou em ambiente virtual, através de parcerias com órgãos estatais, órgãos de classe e outras instituições privadas. (NR)"