Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Inclua-se o inciso III ao artigo 5º da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 5º (...) III – ambiente virtual: ambiente online, site, sistema ou software. (NR)"