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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Inclua-se o inciso III ao artigo 5º da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 5º (...) III – ambiente virtual: ambiente online, site, sistema ou software. (NR)"

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10620 /2024