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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1º da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Os mecanismos de que trata este artigo serão aplicados contra atos praticados pessoalmente ou em ambiente virtual. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10620 /2024