Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o artigo 1º da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Estatuto da Mulher Parlamentar, Candidata a cargo eletivo e Ocupante de Cargo ou emprego Público no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres, para assegurar o pleno exercício dos seus direitos, tendo como base o Art. 5º, Inciso I, da Constituição Federal, e os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres, entre eles a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas (CSW/ONU). (NR)"