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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10620 de 10 de dezembro de 2024


Art. 9º

Adiciona-se parágrafo único ao artigo 10 da Lei n.º 8.621, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 10 (...) Parágrafo único. Fica assegurado o direito de resposta por igual via da ofensa, à critério da mulher vítima. (NR)"