Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10619 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei.