Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10619 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecida multa administrativa de 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência), aplicada em dobro a cada reincidência, para a empresa que fizer uso indevido do selo ora instituído, seja por falta de certificação ou por ter o certificado vencido, multa esta que deverá ser revertida para o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro – FT/RJ.