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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10619 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Fica estabelecida multa administrativa de 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência), aplicada em dobro a cada reincidência, para a empresa que fizer uso indevido do selo ora instituído, seja por falta de certificação ou por ter o certificado vencido, multa esta que deverá ser revertida para o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro – FT/RJ.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10619 /2024