JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10619 de 11 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa "Empresa Responsável, Empregado Saudável", com o objetivo de aperfeiçoar as condições de trabalho em instituições ou empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços com sede ou filial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro e que tenham um quadro de funcionários igual ou superior a 10 (dez) funcionários.

Parágrafo único

O Programa terá adesão voluntária das empresas e instituições privadas e públicas, inclusive de serviços concedidos, e contará com a certificação por biênios do Poder Executivo Estadual acerca da adesão e cumprimento das metas do Programa ora instituído.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10619 /2024