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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10618 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Pagode da Tia Gessy" e dá outras providências.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10618 /2024