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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10618 de 11 de dezembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “PAGODE DA TIA GESSY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Pagode da Tia Gessy" e dá outras providências.

Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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