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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10617 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10617 /2024