Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10617 de 11 de dezembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO MUSICAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACUCO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador