Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10605 de 05 de dezembro de 2024
DECLARA A FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Esta Lei declara a Festa da Laranja do município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador