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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10605 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Esta Lei declara a Festa da Laranja do município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10605 /2024