Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10605 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei declara a Festa da Laranja do município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Lei declara a Festa da Laranja do município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.