Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10602 de 03 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.
Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/n.º, Cambaíba, Campos dos Goytacazes – RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972.
É vedada a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei.
Para os efeitos desta lei, as modificações ou transformações das características físicas internas dos imóveis em questão poderão ser autorizadas, desde que estejam em conformidade com princípios voltados para a identificação, proteção, salvaguarda, recuperação e valorização dos imóveis, bem como sejam efetuadas em virtude de implementação de espaço cultural no local.
A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, integrante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, bem como procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
CLAUDIO CASTRO Governador