Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Acrescente-se o § 2º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 2º Para Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde dos Grupos A2 e A3, o depósito de estocagem da unidade de tratamento deverá contar, obrigatoriamente, com sistema de refrigeração, compatível com a capacidade licenciada para esses grupos. (NR)"