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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 7º

Modifique-se o artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os resíduos sólidos de serviços de saúde classificados no grupo A e E do Anexo I, da Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, em função de suas características, são proibidos de serem reciclados ou reaproveitados, sendo necessária sua desinfecção ou tratamento por processos licenciados pelo Órgão de Controle Ambiental, antes de sua disposição final ambientalmente adequada. (NR)"

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10601 /2024