Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescente-se o § 2º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 2º Os Resíduos Sólidos de Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo B, que apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas, no processo de incineração, serão submetidos às condições específicas de tratamento térmico, conforme Resolução CONAMA n.º 316, de 29 de outubro de 2002. (NR)"