Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
Acrescente-se o § 1º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 1º Os resíduos sólidos de serviço de saúde com risco biológico combinados ao risco químico deverão ser tratados em processos capazes de destruir simultaneamente microrganismos patogênicos e substâncias químicas, conforme Resolução CONAMA n.º 358/2005. (NR)"