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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 14

Acrescente-se o § 1º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 1º Os resíduos sólidos de serviço de saúde com risco biológico combinados ao risco químico deverão ser tratados em processos capazes de destruir simultaneamente microrganismos patogênicos e substâncias químicas, conforme Resolução CONAMA n.º 358/2005. (NR)"

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10601 /2024