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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10601 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Modifique-se a ementa da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSSS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10601 /2024