Artigo 9-c, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1060 de 17 de novembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 9-c
aberá ao Conselho Superior referido no artigo 4º
a
aprovar proposta de regulamento do Fundo;
b
estabelecer normas e critérios gerais que devam ser atendidos pelos programas e projetos passíveis de serem custeados com recursos do Fundo; e
c
aprovar para fins de enquadramento os projetos a ele submetidos. *( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 3520/2000)