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Artigo 9-c, Alínea a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1060 de 17 de novembro de 1986

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Art. 9-c

aberá ao Conselho Superior referido no artigo 4º

a

aprovar proposta de regulamento do Fundo;

b

estabelecer normas e critérios gerais que devam ser atendidos pelos programas e projetos passíveis de serem custeados com recursos do Fundo; e

c

aprovar para fins de enquadramento os projetos a ele submetidos. *( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 3520/2000)