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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10599 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 5º

A campanha será financiada por dotações orçamentárias próprias, recursos de parcerias e doações voluntárias de entidades públicas e privadas interessadas em apoiar a iniciativa.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10599 /2024