Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10599 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a realizar a Campanha de Divulgação e Conscientização sobre a Importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a Educação e para o Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro.