Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10596 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 6.576, de 04 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) § 2º O Censo Inclusão-RJ será destinado às pessoas com deficiência. (NR)"