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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10596 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 6.576, de 04 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) § 2º disposto no caput deste artigo poderá ser implantado de forma virtual com a criação de questionários ou formulários a serem preenchidos online, visando a autodeclaração de dados pessoais, condições de vida e acessibilidade, que deverá ser respondido apenas uma vez. (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10596 /2024