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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10596 de 03 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Altera a ementa da Lei n.º 6.576, de 04 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE O CENSO INCLUSÃO–RJ E CADASTRO INCLUSÃO–RJ PARA IDENTIFICAR O PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10596 /2024