Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10595 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para o recebimento do subsídio:
I
manter matrícula e frequência da criança ou do adolescente beneficiário, na rede de ensino, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
II
manter atualizada a vacinação da criança ou do adolescente beneficiário;
III
a utilização do benefício para suprir as necessidades da criança ou do adolescente, garantindo-lhes, assim, o pleno desenvolvimento;
IV
ser receptivo ao acompanhamento familiar das equipes dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou de outras equipes responsáveis pelo acompanhamento.