JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10595 de 28 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As receitas e despesas decorrentes da execução desta Lei serão publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a facilitar os processos de fiscalização e controle social.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10595 /2024