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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10595 de 28 de novembro de 2024

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução do Programa de Guarda Subsidiada correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10595 /2024