Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10595 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
A oferta do subsídio financeiro ocorrerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, considerando a reavaliação da equipe técnica do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).