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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10595 de 28 de novembro de 2024

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Art. 11

A oferta do subsídio financeiro ocorrerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, considerando a reavaliação da equipe técnica do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10595 /2024