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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10593 de 28 de novembro de 2024

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Art. 3º

O Programa de Doação de Materiais para Estudantes de Graduação compreenderá, dentre outros, os seguintes itens:

I

Vade Mecum e outros livros técnicos para alunos do curso de Direito;

II

equipamentos e instrumentos necessários para estudantes da área da saúde, incluindo estetoscópios, jalecos, e outros materiais correlatos;

III

livros, softwares e equipamentos para estudantes de Engenharia e Ciências Exatas;

IV

materiais artísticos para alunos de Artes e Design;

V

equipamentos de laboratório para estudantes das Ciências Biológicas e Químicas;

VI

materiais específicos para outras áreas de conhecimento conforme demanda e necessidade.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10593 /2024