Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10593 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa de Doação de Materiais para Estudantes de Graduação compreenderá, dentre outros, os seguintes itens:
I
Vade Mecum e outros livros técnicos para alunos do curso de Direito;
II
equipamentos e instrumentos necessários para estudantes da área da saúde, incluindo estetoscópios, jalecos, e outros materiais correlatos;
III
livros, softwares e equipamentos para estudantes de Engenharia e Ciências Exatas;
IV
materiais artísticos para alunos de Artes e Design;
V
equipamentos de laboratório para estudantes das Ciências Biológicas e Químicas;
VI
materiais específicos para outras áreas de conhecimento conforme demanda e necessidade.