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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10593 de 28 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Doação de Materiais para Estudantes de Graduação, com o objetivo de fornecer materiais didáticos e equipamentos necessários ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e daqueles que apresentem destacado desempenho acadêmico, em respeito ao disposto na Lei nº 4.759, de 08 de maio de 2006.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10593 /2024