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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10592 de 28 de novembro de 2024

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Art. 1º

Altera a Lei n.º 8.953, de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO (...) 290 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente (Código CNAE: 3839-4/99). (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10592 /2024