JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10592 de 28 de novembro de 2024

ALTERA A LEI N° 8.953, DE 30 DE JULHO DE 2020, QUE “REGULAMENTA, EM ÂMBITO ESTADUAL, O ART. 3º, § 1º, III, DA LEI FEDERAL N.º 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA –, PARA CLASSIFICAR ATIVIDADES DE BAIXO RISCO” NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei n.º 8.953, de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO (...) 290 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente (Código CNAE: 3839-4/99). (NR)"

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10592 de 28 de novembro de 2024 | JurisHand