Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10589 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de igualdade na venda e retirada previstas nesta lei não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito à gratuidade, ao benefício da meia entrada ou a outras condições especiais legalmente estabelecidas.