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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10588 de 28 de novembro de 2024

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Art. 3º

Adicione-se Art. 1º-D à Lei n.º 5.931, de 25 de março de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º-D. A DECRADI poderá contar com um centro de serviços de apoio, composto de servidores habilitados e capacitados. (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10588 /2024