Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10588 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Adicione-se Art. 1º-D à Lei n.º 5.931, de 25 de março de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º-D. A DECRADI poderá contar com um centro de serviços de apoio, composto de servidores habilitados e capacitados. (NR)"