JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 28 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10586 /2024