Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.