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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 28 de novembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 29 – Dia Estadual do Católico Apostólico Romano."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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