Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10586 de 28 de novembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Romano, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 29 – Dia Estadual do Católico Apostólico Romano."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador