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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10585 de 28 de novembro de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "MAIO 17 de maio – O Dia Estadual do Influenciador Digital. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10585 /2024