Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10585 de 28 de novembro de 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MAIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º
O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "MAIO 17 de maio – O Dia Estadual do Influenciador Digital. (...)"
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador