Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10584 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Madureira Esporte Clube, situado na rua Conselheiro Galvão, n.º 130, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população fluminense.