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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10584 de 28 de novembro de 2024

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MADUREIRA ESPORTE CLUBE, PARA FINS DE PRESERVAR O ESPORTE, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Madureira Esporte Clube, situado na rua Conselheiro Galvão, n.º 130, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população fluminense.

Art. 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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