JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10581 de 28 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Corrida de Montanhas e Trilhas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10581 /2024