Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10581 de 28 de novembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CORRIDA DE MONTANHAS E TRILHAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Corrida de Montanhas e Trilhas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador