Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10574 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada "Capital da Aquicultura" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.
Fica declarada "Capital da Aquicultura" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.