Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10574 de 21 de novembro de 2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO A CAPITAL DA AQUICULTURA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarada "Capital da Aquicultura" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador